PORTARIA 88 CAT, DE 28-8-2013
(DO-SP DE 29-8-2013)
ISENÇÃO - Veículos para Deficiente Físico
Alterados os procedimentos para reconhecimento de isenção do ICMS de veículos para deficientes físicos
Este ato altera os procedimentos a serem adotados para o reconhecimento da isenção do ICMS incidente na saída de veículo automotor destinado a pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista . Ficam alteradas disposições previstas na Portaria 18 CAT, de 21-2-2013 .