PORTARIA 87 CAT, DE 28-8-2013
(DO-SP DE 29-8-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
CAT altera a base de cálculo da substituição tributária das saídas de bebidas alcoólicas
Foi alterado o IVA-ST – Índice de Valor Adicionado Setorial, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, exceto cerveja e chope, com efeitos a partir de 1-9-2013. Fica alterada a Portaria 63 CAT, de 28-6-2013.