Alterado o Regulamento do IPVA Foram introduzidas alterações no Decreto 23.689, de 3-12-2002, relativamente ao reconhecimento da não-incidência e isenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado da Paraíba, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.068, de 17 de julho de 2013,