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Informativo 31 - Página 0 - Ano 2013

LEI 20.812, DE 26-7-2013
(DO-MG DE 27-7-2013)

DIVERSÃO PÚBLICA - Assentos Reservados

Estabelecimentos devem dispor de assentos para pessoas com obesidade
Os cinemas, teatros, restaurantes, instituições bancárias, auditórios, estádios e demais estabelecimentos que o público tenha acesso livre ou mediante pagamento ficam obrigados a disponibilizarem assentos especiais para pessoas com obesidade. O descumprimento sujeitará o infrator às penalidades previstas no CDC – Código de Defesa do Consumidor.





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