CASA NOTURNA - Normas - Município de Belo Horizonte
Prefeito de BH regulamenta a obrigatoriedade de bebedouros nas casas noturnas
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: