CT-E - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - Credenciamento
Fazenda dispõe sobre o credenciamento de ofício para utilização do CT-e
De acordo com este ato, a partir de 31-7-2013, ficam credenciados de ofício para utilização do CT-e, modelo 57, os contribuintes obrigados à emissão do referido documento a partir de 1-8-2013, identificados na listagem disponível no portal da Secretaria de Fazenda, que não providenciaram o credenciamento até esta data.