REGULAMENTO - Alteração
Concedida isenção do ICMS para energia elétrica destinada a templos religiosos
De acordo com este ato, a partir de 10-7-2013, ficam isentas do recolhimento do ICMS as operações internas de fornecimento de energia elétrica e as prestações de serviços de telecomunicações destinadas a templos de qualquer culto religioso, desde que o imóvel onde se realizam as atividades, seja de sua propriedade ou esteja na sua posse. Fica alterado o Decreto 37.699/97.