DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Fixados procedimentos relativos ao parcelamento de débito tributário do ICMS devido pelas empresas do Simples Nacional
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que
lhes confere o art. 202 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos