Fazenda estabelece procedimentos relativos ao cancelamento extemporâneo da NF-e O sujeito passivo que desejar efetuar o cancelamento da NF-e após o prazo de 24 horas e até 168 horas da concessão de Autorização de Uso do referido documento deverá acessar o SIARE na página da Secretaria de Fazenda e solicitar o cancelamento.