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Informativo 37 - Página 384 - Ano 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA 99 SRRF – 9ª RF, DE 29-5-2013
(DO-U DE 12-6-2013)

VER SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 6 COSIT/2014

REMESSA PARA O EXTERIOR - Incidência do Imposto

Remessa para utilização de data center está sujeita ao IRF e à Cide

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas através da Solução de Consulta em referência:





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