PORTARIA 63 CAT, DE 28-6-2013 (DO-SP DE 29-6-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fixados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Os valores serão utilizados como base de cálculo, com efeitos no período de 1-7 a 31-12-2013, ficando revogada a Portaria 166 CAT, de 26-12-2012.