DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Fazenda disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL
DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 202 do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março
de 2008, tendo em vista o disposto no art. 217 da Lei nº 6.763, de 26
de dezembro de 1975, e no art. 16 da Lei nº 14.941, de 29 de dezembro
de 2003,