DECRETO 59.324, DE 26 DE JUNHO DE 2013 (DO-SP DE 27-6-2013)
BASE DE CÁLCULO – Redução
Estado possibilita a manutenção de crédito em operação com mercadoria beneficiada com redução da base de cálculo do ICMS Este ato que altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, possibilita a manutenção de crédito do ICMS nas operações de saídas internas com soluções parenterais.