PAUTA FISCAL - Produtos Especificados
Fixado o valor para cálculo do ICMS nas operações com revestimentos cerâmicos
O ICMS incidente nas operações efetuadas com revestimentos cerâmicos classificados como “Extra” ou “Tipo A”, posição 6908, deve ser calculado tomando-se como base o valor mínimo informado neste ato, com efeitos no período de 1-7 a 31-12-2013. Este ato revoga a Portaria 158 CAT, de 19-12-2012, a partir de 1-7-2013.