DECRETO 31.235, DE 21-6-2013
(DO-CE DE 26-6-2013)
FISCALIZAÇÃO - Campanha Sua Nota Vale Dinheiro
Alteradas as normas relativas à Campanha Sua Nota Vale Dinheiro
Esta alteração do Decreto 27.797, de 20-5-2005, estabelece que os documentos fiscais deverão ser conferidos pelo agente da Secretaria de Fazenda, e digitalizados em lotes por um período de 5 anos, para posterior auditória.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os itens IV e VI do Art.88 da Constituição Estadual;