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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016

1.2.     EXAME MÉDICO

1.2.1.    INTRODUÇÃO
Após a realização do processo de recrutamento e seleção, o próximo passo da empresa é encaminhar o candidato selecionado à realização do exame médico, quando então será determinada a sua admissão ou não.
O fato de o candidato realizar o exame médico pré-admissional não cria vínculo com a empresa. A contratação ficará condicionada ao resultado do exame. Caso seja satisfatório, a empresa poderá, se assim desejar, contratar o empregado.
Sendo o candidato considerado inapto, a empresa recorre a um dos demais candidatos já aprovado no processo de recrutamento e seleção e o encaminha para o exame médico.
A aprovação do candidato no exame médico não obriga a empresa a contratá-lo.

1.2.2.    PENALIDADES





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