1.2. EXAME MÉDICO
1.2.1. INTRODUÇÃO
Após a realização do processo de recrutamento e seleção, o próximo passo da empresa é encaminhar o candidato selecionado à realização do exame médico, quando então será determinada a sua admissão ou não.
O fato de o candidato realizar o exame médico pré-admissional não cria vínculo com a empresa. A contratação ficará condicionada ao resultado do exame. Caso seja satisfatório, a empresa poderá, se assim desejar, contratar o empregado.
Sendo o candidato considerado inapto, a empresa recorre a um dos demais candidatos já aprovado no processo de recrutamento e seleção e o encaminha para o exame médico.
A aprovação do candidato no exame médico não obriga a empresa a contratá-lo.
1.2.2. PENALIDADES