Venda de veículo para taxista Microempreendedor Individual está isenta do ICMS Por meio deste ato que altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, foi incorporada norma aprovada pelo Convênio ICMS 17, de 30-3-2012, estendendo a isenção na venda de automóvel de passageiro destinado a serviço de táxi ao taxista MEI - Microempreendedor Individual.