SÚMULA 490 -
A PENSÃO CORRESPONDENTE À INDENIZAÇÃO ORIUNDA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DEVE SER CALCULADA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DA SENTENÇA E AJUSTAR-SE-Á ÀS VARIAÇÕES ULTERIORES.
Data de Aprovação - Sessão Plenária de 03/12/1969.
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