03/02/2017 - 09:51
Súmula trabalhista que impunha justificativa para demissão é suspensa

TRT-ES criou súmula que proíbe demissão sem justificativa; com isso empresas capixabas teriam de provar que houve motivo para a dispensa



Após repercussão negativa, Pleno do TRT decidiu aguardar posição do STF sobre o tema



Estão suspensos os efeitos da súmula 42, editada pelo TRT da 17ª região, a qual acabava por obrigar os empregadores do Espírito Santo a justificarem qualquer demissão. A decisão é do Pleno do TRT, em sessão realizada nesta quarta-feira, 1º, por maioria dos votos.



A súmula declarava inconstitucional o decreto presidencial 2.100/96, que denuncia a convenção 158 da OIT, onde consta a proteção aos trabalhadores. O assunto aguarda, há 20 anos, posicionamento do STF.



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Dos 12 desembargadores da Corte, nove participaram da sessão. Foram sete votos a favor da suspensão da súmula e dois contra. De acordo com o presidente do Tribunal, desembargador Mário Ribeiro Cantarino Neto, a súmula 42 continua existindo, mas tem sua eficácia jurídica suspensa. "Entendemos que é mais prudente aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal."



Aguardando decisão Suprema



Em 1997, foi ajuizada ADIn (1.625) no STF para questionar a validade do decreto presidencial 2.100/96. Ao pedirem que a norma seja considerada inconstitucional, as entidades autoras argumentaram que o presidente, à época FHC, não poderia denunciar o tratado internacional da OIT por meio do decreto, de forma unilateral, sem a manifestação do Congresso. O processo está suspenso desde setembro de 2016 por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.



Na sessão desta quarta-feira (01/02), os desembargadores consideraram o momento atual de crise e avaliaram que a súmula em questão poderia gerar insegurança jurídica. Já no início do julgamento, a desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi levantou questão de ordem e ressaltou que, apesar de o Supremo ter sinalizado decisão no mesmo sentido, a súmula, neste momento, poderia representar um “desserviço”, podendo gerar confusão sobre sua aplicação pelos juízes, pois a regra valeria apenas para o Estado.



Ficaram vencidos o relator do processo que originou a súmula, desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite e a desembargadora Ana Paula Tauceda Branco.



FONTE: Migalhas




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