CONANDA
CONSELHO TUTELAR
Escolha dos membros - Alteração da Resolução 139/2010
Altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no art. 2º do Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004, em cumprimento aos artigos 28 a 31 do seu Regimento Interno e às deliberações da 182ª Assembleia Ordinária, realizada no dia 17 de março de 2010,
considerando que o Conselho Tutelar constitui-se em órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos (Resolução nº 113 do CONANDA), concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990;
considerando que o Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Cr...