PORTARIA 638
(DO-U 22-10-2014)
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
VIOLÊNCIA SEXUAL
Crianças e adolescentes - Prorrogação da Portaria 127/2014

Dispõe sobre a Prorrogação da Portaria nº 127/2014, que institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, para Proteção das Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º - O prazo para a conclusão dos trabalhos previsto no art. 4º da Portaria nº 127, de 11 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de março de 2014, Seção 1, fica prorrogado por 180 (centro e oitenta dias) dias, contados a partir o término do prazo previsto no referido artigo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IDELI SALVATTI
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