RESOLUçãO 24
(DO-U 21-6-2012)
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO
CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO
Regras

Dispõe sobre o acervo técnico do arquiteto e urbanista e a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT), sobre o registro de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, e sobre a baixa, o cancelamento e a nulidade do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28, inciso I da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 15 e 29, incisos I e III do Regimento Geral Provisório, e de acordo com a deliberação adotada na Sessão Plenária Ordinária nº 7, realizada nos dias 5 e 6 de junho de 2012, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Resolução fixa os procedimentos necessários para a constituição do acervo técnico do arquiteto e urbanista, para a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT), para o registro de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, e para a baixa, o cancelamento e a anulaçã...


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