ATO 5
(DJ-E 29-3-2016)
TST
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Revogação dos artigos 78 e 79 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

Revoga os artigos 78 e 79 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, 

Considerando o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual “Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução (CLT, art. 878)”,

Considerando que o procedimento para instauração e processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se regulado no Código de Processo Civil (arts. 133 a 137) e n...


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