DECRETO 9.393, DE 30-5-2018 (DO-U, Edição Extra, de 30-5-2018) - Retificação no DO-U de 4-6-2018 -
REINTEGRA – Alteração das Normas
Reintegra: Governo reduz percentual do crédito a ser apurado pelas empresas exportadoras Esta alteração do Decreto 8.415, de 27-2-2015, reduz de 2% para 0,1%, a partir de 1-6-2018, o percentual a ser apurado como crédito, sobre a receita auferida com a exportação, das empresas beneficiárias do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras.