NOTA COAD: Os artigos 6º e 7º, originalmente vetados pelo Presidente da República, foram promulgados pelo Congresso Nacional (DO-U de 29-12-2016) com base no § 5º do artigo 66 da Constituição Federal do Brasil, de 5-10-1988, que estabelece que se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.