DECRETO Nº 6.905, DE 20 DE JULHO DE 2009.




O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 4o do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e na Resolução CAMEX no 76, de 10 de dezem...



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