LEI Nº 9.263, DE 12 DEJANEIRO DE 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Façosaberque o CongressoNacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO PLANEJAMENTO FAMILIAR

Art. 1º O planejamento familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto nesta Lei.

Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se planejamento familiar como o conjunto de...



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