DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972.



O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições qu e lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto-Lei n. 822, de 5 de setembro de 1969, decreta:



DISPOSIÇÃO PRELIMIN...



Área exclusiva do cliente Área Exclusiva