DECRETO Nº 6.707, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
Regulamenta os arts. 58-A a 58-T da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, incluídos pelo art. 32 da Lei no 11.727, de 23 de junho de 2008, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados- IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, e dá outras providências. |