MEDIDA PROVISÓRIA Nº 428, DE 12 DE MAIO DE 2008.
Convertida na L ei nº 11.774, de 2008 | Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art.1oAs pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de doze meses, dos créditos da Contribui&cced...