DECRETO Nº 6.433, DE 15 DE ABRIL DE 2008.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-CGITR e dispõe sobre a forma de opção de que trata o inciso III do § 4o do art. 153 da Constituição, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o di...