RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO
Atividades Não Equiparadas à Pessoa Jurídica
Hipóteses em que a pessoa física não se equipara à pessoa jurídica, ainda que registrada como empresa
A pessoa física que individualmente ou com o concurso, para execução de tarefas de apoio, de auxiliares não especializados, explore a atividade não-comercial não se equipara a pessoa jurídica.