MP que fixou medidas trabalhistas para preservação do emprego e da renda tem sua vigência prorrogada
O CN - Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, dia 28-5, o Ato 44, de 27-5-2020, que prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 936, de 1-4-2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e editou medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).
É oportuno lembrar que as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda são:
a) o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
b) a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
c) a suspensão temporária do contrato de trabalho.
A Medida Provisória 936/2020 estabeleceu, ainda, que o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1-4-2020, faz jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período de 3 meses.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
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Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
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TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |