Postos de combustíveis e lojas de conveniências do Rio devem fornecer EPI aos empregados
Foi publicada no Diário do Município do Rio de Janeiro de hoje, dia 21-5, a Lei 6.744, de 20-5-2020, que determina que os empregadores de postos autorizados de revenda de combustíveis e de lojas de conveniências, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00, ficam obrigados a fornecer gratuitamente para os seus empregados os seguintes EPI - Equipamentos de Proteção Individual, como medida de combate à pandemia de Coronavírus (Covid-19):
a) máscaras de proteção;
b) álcool em gel a 70% ou lavatórios para higienização das mãos com água e sabonete líquido;
c) luvas.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei em caráter emergencial.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |