Declaração CBE deverá ser entregue nesta sexta-feira, 29/6
As pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País, através da CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) são obrigadas a informar Banco Central do Brasil os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos detidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (Dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2006.
A entrega da CBE, prevista inicialmente para 31/5, foi prorrogada pela Circular 3.349/2007 para ser efetuada até as 20h desta sexta-feira, dia 29 de junho de 2007. A entrega da declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, sendo que após as 20h do dia 31 de julho de 2007 a declaração será considerada como não-fornecida ao Banco Central do Brasil, acarretando a elevação da multa.
A Declaração pode ser preenchida diretamente na página do Banco Central do Brasil ou utilizando o Programa-Declaração, a ser instalado no computador do declarante.
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Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |