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25/06/2007 - 15:11

Outros Assuntos Federais

Declaração CBE deverá ser entregue nesta sexta-feira, 29/6

 

As pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País, através da CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) são obrigadas a informar Banco Central do Brasil os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos detidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (Dólares  dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2006.


 

A entrega da CBE, prevista inicialmente para 31/5, foi prorrogada pela Circular 3.349/2007 para ser efetuada até as 20h desta sexta-feira,  dia 29 de junho de 2007. A entrega da declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, sendo que após as 20h do dia 31 de julho de 2007 a declaração será considerada como não-fornecida ao Banco Central do Brasil, acarretando a elevação da multa.


 

A Declaração pode ser  preenchida  diretamente na página do Banco Central do Brasil  ou utilizando o Programa-Declaração, a ser instalado no computador do declarante.


 

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