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05/05/2020 - 14:40

Duplicata Mercantil

Duplicata eletrônica entrará em vigor por etapas


Decisão é do Conselho Monetário Nacional (CMN). Banco Central define as entidades que farão a gestão de sistema informatizado para emissão de duplicata eletrônica.


O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil aprovaram normas que disciplinam as condições para a emissão da duplicata na sua forma eletrônica, bem como a negociação dessas duplicatas no sistema financeiro em operações de desconto e operações de crédito garantidas por esses títulos. As  regras estão disciplinadas na Resolução  nº 4.815 e na Circular nº nº 4.016, publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira.
 
A duplicata é um título de crédito emitido pelo fornecedor de bens e serviços (sacador) contra o comprador desses bens e serviços (sacado). Sua emissão ocorre quando da realização da venda de mercadorias ou da prestação de serviço, sendo representativa desse recebível mercantil de propriedade do fornecedor. Sua  regulamentação se deu pela Lei 5.474, de 1968, a qual permitia a sua emissão apenas na forma cartular (em papel). Já a sua versão escritural (eletrônica), emitida por meio de um sistema informatizado, foi permitida pela Lei 13.775, de 2018.
 
Esse sistema informatizado para emissão da duplicata eletrônica será gerenciado por entidades registradoras e depositários centrais, infraestruturas do mercado financeiro autorizadas pelo Banco Central.
 
“Além de conter definições importantes sobre o assunto, as normas dão comandos relativos à forma de negociação dos citados recebíveis mercantis por parte das instituições financeiras, estabelecendo prazos para que essa negociação passe a ser realizada exclusivamente por meio de duplicatas escriturais”, explicou o diretor de Regulação, Otávio Damaso (foto).
 
Para ele, o procedimento digital “aumenta a segurança e a eficiência das operações com esses recebíveis, aproveitando‐se de todas as inovações trazidas com a emissão escritural da duplicata, minimizando os riscos inerentes a essas operações e propiciando, com isso, a diminuição dos juros cobrados pelas instituições financeiras”.
 
Para o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello, a duplicata escritural pode diminuir as taxas de juros e aumentar a concessão de crédito para as pequenas e médias empresas do país. “A digitalização proporciona segurança ao instrumento e fluidez das informações, o que pode resultar em crédito mais abundante e mais barato”.
 
Apesar de ainda prevista em lei, a duplicata em papel, na prática, caiu em desuso – foi substituída, em grande parte, pelo boleto de pagamento nas operações financeiras em que estava presente. Esse tipo de procedimento, no entanto, não dirimiu algumas ineficiências, como a dificuldade de se verificar a validade e a unicidade da duplicata e a tendência de sua negociação ocorrer prioritariamente com o banco emissor do boleto, por exemplo.
 
O BC ainda ressalva que o recebível em questão não se confunde com aquele do arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), baseado em conta pós‐paga e de depósito à vista – disciplinado pela Resolução nº 4.734.
 
Por etapas
Para uma melhor adaptação às novas regras por parte do mercado, a Resolução estabeleceu diferentes prazos de entrada em vigor. O parâmetro é a robustez do tomador de crédito. Para as empresas consideradas de grande porte (aquelas cujo faturamento anual ultrapassa os R$300 milhões), a obrigatoriedade se dá 360 dias após a aprovação, pelo BC, de convenção entre entidades que irão realizar a atividade de escrituração.
 
Para empresas de médio porte (de faturamento anual entre R$4,8 milhões e R$300 milhões), a obrigatoriedade se dá 540 dias após a aprovação da convenção, e para empresas de pequeno porte (de faturamento anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões), 720 dias após a aprovação da mesma.
 
Agenda BC#
Os procedimentos e regras contidos nos citados normativos foram amplamente debatidos com o mercado e com a sociedade como um todo, por meio da Consulta Pública 74/2019. O tema também é uma das ações da dimensão Competitividade, da Agenda BC#, que prevê o fomento a novas tecnologias no Sistema Financeiro Nacional (SFN), buscando a inclusão financeira e a disponibilização de taxas de juros mais baratas.
 
A resolução e a circular entram em vigor no próximo dia 1º de junho.

FONTE: Bacen.



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