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27/04/2020 - 11:59

FGTS

Saque-Aniversário: Disciplinadas Normas Para Alienação ou Cessão Fiduciária

O CCFGTS - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo De Serviço,  publicou no Diário Oficial de hoje, 27-4-2020, a Resolução 958, de 24-4-2020,  que disciplina os procedimentos necessários para que o titular de contas vinculadas do FGTS sujeito à sistemática de saque-aniversário possa alienar ou ceder fiduciariamente a totalidade ou parte dos seus direitos aos saques anuais decorrentes da situação de movimentação de saque-aniversário, em favor de instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional.


Dentre outras normas, destacamos:


O Agente Operador do FGTS, caso autorizado pelo trabalhador, fornecerá informações sobre as contas vinculadas em sua titularidade às instituições com as quais esse contrate ou pretenda contratar a alienação ou cessão fiduciária.


Na hipótese de alienação ou cessão fiduciária um percentual dos saldos das contas vinculadas do titular será bloqueado para movimentações de saques, na data da contratação, em valor suficiente para que, aplicada a alíquota correspondente ao saldo da conta e somada a parcela adicional, seja possível efetuar os saques-aniversário em valor equivalente aos alienados ou cedidos fiduciariamente.


Esse bloqueio perdurará em montante e período necessários ao término do contrato de alienação ou cessão fiduciária.


Os valores bloqueados permanecerão nas respectivas contas vinculadas e destinar-se-ão, exclusivamente, a permitir a movimentação do saque aniversário, com vistas à sua liberação nos termos, condições e prazos contratados, diretamente à instituição contratante, e estarão indisponíveis, durante esse período, para as demais situações de movimentação.


A devolução de valores ao empregador, recolhidos a maior, não alcança os valores bloqueados.


Caso necessária, a liberação dos recursos alienados ou cedidos fiduciariamente em favor da instituição contratante ocorrerá no primeiro dia útil do mês de aniversário do titular da conta vinculada do FGTS.


O término do contrato poderá ocorrer por decurso do prazo de vigência previsto no instrumento contratual ou pela quitação antecipada da obrigação contratada com o uso de recursos próprios


Eventual alteração para sistemática de saque-rescisão só poderá ser efetivada após o término do contrato de alienação ou cessão fiduciária.


Os contratos com cláusula de alienação ou cessão fiduciária dos direitos aos saques-aniversário,  deverão prever a adoção das seguintes providências aplicáveis em caso de alteração, pelo Poder Executivo federal, dos valores das faixas, das alíquotas e das parcelas adicionais, de modo a manter inalterado o valor total dos saques-aniversário alienados ou cedidos e satisfazer o pagamento da obrigação contraída pelo trabalhador junto a instituição financeira autorizada:


- elevação do valor bloqueado, se existir saldo suficiente nas contas vinculadas do titular; e


- supletivamente, em caso de insuficiência de saldo, a ampliação dos prazos de vencimento dos contratos e, consequentemente, da quantidade de saques-aniversário cujos direitos foram alienados ou cedidos, mantidas as taxas de juros pactuadas.


Ocorrendo situação de movimentação que enseje o saque de recursos das contas vinculadas do trabalhador em valor que afete o saldo eventualmente bloqueado, o saque será autorizado e o bloqueio suspenso mediante execução antecipada, pelo valor presente, da garantia oferecida pela alienação ou cessão fiduciária.


A responsabilidade pela veracidade e autenticidade das informações necessárias à operacionalização, pelo Agente Operador do FGTS é da instituição contratante e do titular da conta vinculada do FGTS que alienou ou cedeu seus direitos ao saque-aniversário.


Eventuais custos transacionais, tributos e outras despesas incorridas na operacionalização da autorização de que trata essa Resolução serão suportados pelas partes interessadas em firmar a operação de crédito, sem qualquer ônus ao FGTS.


O Agente Operador deverá definir os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento dessas normas no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de  27-4-2020


A contratação das operações poderá ser realizada junto às instituições autorizadas a partir de 30 dias contados da publicação dos procedimentos operacionais pelo Agente Operador.




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