Retificado Ato que editou normas sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Foi retificada no Diário Oficial de hoje, 27-4, a Portaria 10.486 SEPREVT, de 24-4-2020, que dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão e pagamento do BEm – Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de que trata a Medida Provisória 936, de 1-4-2020.
Na Portaria 10.486 SEPREVIT/2020, divulgada no Fascículo 17/2020, cuja íntegra encontra-se disponível no Portal COAD, no artigo 9º, onde se lê:
"§ 6º O fornecimento da conta bancária do empregado pelo empregador, prevista no inciso XII do § 1º , deverá ser precedido de expressa autorização do empregado.
§ 7º Se não for concedida a autorização prevista no § 6º , o BEm será creditado na forma do artigo 18.
§ 8º O prazo de dez dias para comunicação do acordo previsto no caput será contado a partir da data da publicação desta portaria para os acordos realizados antes da sua vigência".
Leia-se:
"§ 6º O fornecimento da conta bancária do empregado pelo empregador, prevista no inciso XII do § 1o , deverá ser precedido de expressa autorização do empregado.
§ 7º Para os acordos realizados anteriormente à vigência desta Portaria, o BEm terá como data de início a data da celebração do acordo, desde que informados no prazo de dez dias a partir da data de sua publicação.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |