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22/04/2020 - 10:05

GFIP/SEFIP

Codac altera procedimentos para preenchimento da Gfip relativa às medidas de enfrentamento ao coronavírus

Foi  publicada no Diário Oficial de hoje, 22-4,  o Ato Declaratório Executivo 15 CODAC, de 17-4-2020,  que altera o  Ato Declaratório Executivo 14 Codac, de 13-4-2020, que orienta sobre o preenchimento da gfip – guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e informações à previdência social relativo às medidas adotadas para enfrentamento do novo coronavírus.

A alteração consiste em esclarecer que a dedução correspondente aos primeiros 15  dias subsequentes ao do afastamento do segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja, comprovadamente, decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19), :poderá ser efetuada em relação aos afastamentos que ocorrerem dentro do período de 3 (três) meses , contados de 2-4-2020, que poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19).

Ato Declaratório Executivo 15 CODAC/2020 também dispôs sobre as seguintes alterações:
1) Em caso de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de empregado por até 90 dias, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:
I - informar como remuneração do trabalhador a que resultar da aplicação do percentual de redução  de 25%, 50% e 70%; e
II - observar, no que couber, o disposto no Ato Declaratório Executivo 13 Codac, de 27-3-2020,  por empresas com trabalhadores com apenas um vínculo empregatício, que prestam serviço para mais de um tomador e que devam ser informados em um mesmo movimento do Sefip, mediante utilização dos códigos 150 ou 155, e no Ato Declaratório Executivo  7 Codac, de 13-2-2020, que trata sobre o preenchimento da GFIP, no caso de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

2) Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:
I - informar no campo "Código de Movimentação", a movimentação Y - Outros motivos de afastamento temporário; e 
II - informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.

3) Não devem constar da GFIP as informações relativas ao empregado sem remuneração, cujo contrato de trabalho tenha permanecido suspenso durante todo o mês de referência.

4) Não deve ser informado na GFIP o valor da ajuda compensatória mensal concedida pelo empregador ao empregado,  em decorrência da redução de jornada de trabalho e de salário,  ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

5) Não se aplica ao contrato de trabalho intermitente, os procedimentos para informação da GFIP, referente a suspensão temporária do contrato de trabalho,  estabelecidos pelo Ato Declaratório Executivo 15 CODAC/2020.

6)  Na primeira competência em que se verificar empresas com empregado sem remuneração, cujo contrato de trabalho tenha permanecido suspenso durante todo o mês e desde que não tenham ocorrido outros fatos geradores, a empresa/contribuinte deverá enviar GFIP Sem Movimento.



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