INSS cria novos canais de atendimento sobre Acordos Internacionais de Previdência Social
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-4, a Portaria Conjunta 9, de 15-4-2020, para criar serviços para permitir o requerimento de benefícios, por meio de canais de atendimento remoto, vinculados aos acordos internacionais de matéria previdenciária de que o Brasil é signatário, bem como serviços a residentes em país não acordante:
I- Acordo Internacional - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
II- Acordo Internacional - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
III- Acordo Internacional - Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
IV- Acordo Internacional - Auxílio por Incapacidade Temporária;
V- Acordo Internacional - Perícia médica de residente no exterior em trânsito no Brasil;
VI- Acordo Internacional - Solicitar Declaração de Filiação ao RGPS;
VII- Acordo Internacional - Solicitar Certificado de Deslocamento de Exceção;
VIII- Acordo Internacional - Solicitar Transferência de Benefício de residente no exterior para recebimento em banco brasileiro;
IX- Internacional - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Relatório Médico no Exterior; e
X- Internacional - Auxílio por Incapacidade Temporária - Relatório Médico no Exterior.
A análise e o tratamento dos novos serviços são de responsabilidade das APSAI - Agências de Previdência Social Acordo Internacional, com exceção dos serviços previstos nos incisos IX e X, quando se tratar de solicitação de residente em país não acordante.
As APSAI deverão observar os modelos de formulários previstos para o Acordo Internacional de sua competência, bem como os modelos de declarações definidos pela CAINT- Coordenação de Acordos Internacionais de Benefícios.
Com relação aos serviços que necessitam de apresentação dos documentos e formulários para atender exigência formulada pelas APSAI, o procedimento poderá ser realizado da seguinte forma:
I - por meio de agendamento prévio para uma APS convencional;
II - por envio da documentação original via Correios à APSAI solicitante diretamente pelo interessado; ou
III - durante o período da emergência de saúde pública causada pelo Covid-19, com anexação dos documentos no Meu INSS.
O cumprimento da exigência deve seguir os seguintes procedimentos:
I - digitalizar toda a documentação apresentada;
II - juntar os documentos no sistema GET efetuando a autenticação, na tarefa ativa já cadastrada no sistema;
III - efetuar o registro, em despacho, de que o formulário de requerimento original será encaminhado por malote ou outro serviço de correio disponível; e
IV - encaminhar o documento em meio físico, por malote ou outro serviço de correio disponível.
Documentos e formulários recebidos em APS convencional que sejam enviados por país com o qual o Brasil mantém Acordo Internacional deverão ter o mesmo tratamento.
O atendimento aos serviços, determinações e/ou o cumprimento de decisões judiciais relativas aos benefícios e serviços de Acordos Internacionais é de exclusiva competência das APSAI, mesmo que a manutenção do benefício seja em unidades convencionais.
O servidor em exercício nas centrais de análise que identifique requerimento que contenha reconhecimento de período laborado no exterior em países acordantes, deverá transferir a respectiva tarefa para a APSAI competente.
Ato que criou serviços sobre Acordos Internacionais para atendimento remoto perde os efeitos
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |