Prazo para apresentação do Plano de Ação e do Relatório de Atividades é prorrogado
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 3-4, tendo em vista a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19), a Resolução 4 CNAS, de 2-4-2020, que altera, em caráter excepcional, o artigo 13 da Resolução 14 CNAS, de 15-5-2014, para determinar que as entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30-9, ao Conselho de Assistência Social:
a) plano de ação do corrente ano;
b) relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.
Vale lembrar que, antes da alteração, o Plano de Ação e o Relatório de Atividades deviam ser apresentados, anualmente, até 30-4.
A alteração proposta vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do Coronavírus, devendo os Conselhos de Assistência Social zelar pela continuidade dos serviços prestados pelas entidades de forma a não prejudicar os usuários, que deverão ter seus direitos resguardados.
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