PGF suspende, temporariamente, cobrança de dívida ativa das autarquias e fundações federais
A Portaria 158 PGF, de 27-3-2020, publicada no DO-U de hoje, dia 1-4-2020, estabelece que, no âmbito da PGF (Procuradoria-Geral Federal), medidas temporárias relacionadas à cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A suspensão das medidas de cobrança administrativa dos créditos não será levada a efeito se houver risco de prescrição da pretensão executória.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
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Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |