Coronavírus: Espírito Santo prorroga prazos de entrega da EFD e de recursos e impugnações
Visando amenizar os impactos para os contribuintes, mediante à disseminação do novo coronavírus, o governador Renato Casagrande prorrogou os prazos de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes aos meses de fevereiro e março de 2020. Também foram prorrogados os prazos de apresentação de impugnação de autos de infração e de interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais.
As medidas foram tomadas por meio do Decreto 4.603-R/2020, publicado no Diário Oficial, desta sexta-feira (20). "Já estamos estudando outras medidas que vão ao encontro de amenizar a preocupação dos empresários que estão sofrendo consequências nas atividades econômicas por conta do novo coronavírus. Nosso objetivo é que o Estado continue sendo um ambiente favorável para negócios", disse o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti.
Os contribuintes do imposto obrigados à EFD poderão enviar ou retificar os arquivos digitais EFD referentes ao mês de fevereiro de 2020, até o dia 06 de abril de 2020; e março de 2020, até o dia 06 de maio de 2020.
A EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das Unidades Federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Recursos e impugnações
A apresentação de impugnação de autos de infração e a interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais poderão ser prorrogadas por 30 dias, porém somente será válido para prazos vencidos no período de 16 a 30 de abril de 2020.
Simples Nacional
Quando se tratar de estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, o disposto no decreto somente se aplica em relação aos autos de infração ou termos de exclusão cuja competência para julgamento seja conferida à Sefaz.
Pagamento
Para efetuar o pagamento das obrigações tributárias vencidas, abrangidas pela prorrogação de prazo, o contribuinte deverá manifestar o seu interesse em qualquer Agência da Receita Estadual.
Fonte: Sefaz-ES.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |