Governo sanciona Projeto de Lei de Conversão que amplia prazo de recolhimento das Contribuições Previdenciárias e do PIS-Folha de Pagamento
A Lei 11.488, de 15-6-2007, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 351, de 22-1-2007 (Fascículo 04/2007), foi publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 15-6-2007.
A Lei 11.488/2007, dentre outras normas, criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) e ampliou o prazo para pagamento de impostos e contribuições.
Nesta Lei, podemos destacar:
Deverão ser recolhidas até o dia 10 do mês seguinte ao da competência:
- as contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;
- as contribuições previdenciárias descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;
- a contribuição previdenciária, devida pelo contribuinte individual, retida e recolhida pela empresa quando da prestação de serviços;
- a contribuição de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
- a contribuição previdenciária devida quando da comercialização de produtos rurais;
- a contribuição resultante da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário.
Com relação ao recolhimento da contribuição do PIS-Folha de Pagamento, este deverá ser efetuado até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |