Governo sanciona Projeto de Lei de Conversão que amplia prazo de recolhimento das Contribuições Previdenciárias e do PIS-Folha de Pagamento
A Lei 11.488, de 15-6-2007, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 351, de 22-1-2007 (Fascículo 04/2007), foi publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 15-6-2007.
A Lei 11.488/2007, dentre outras normas, criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) e ampliou o prazo para pagamento de impostos e contribuições.
Nesta Lei, podemos destacar:
Deverão ser recolhidas até o dia 10 do mês seguinte ao da competência:
- as contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;
- as contribuições previdenciárias descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;
- a contribuição previdenciária, devida pelo contribuinte individual, retida e recolhida pela empresa quando da prestação de serviços;
- a contribuição de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
- a contribuição previdenciária devida quando da comercialização de produtos rurais;
- a contribuição resultante da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário.
Com relação ao recolhimento da contribuição do PIS-Folha de Pagamento, este deverá ser efetuado até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |