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18/06/2007 - 10:48

IR - Pessoa Jurídica

Governo cria novo incentivo fiscal à inovação tecnológica

A partir de 15 de junho a pessoa jurídica tributada pelo lucro real também poderá excluir, como incentivo fiscal, das bases de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido os dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica – ICT.


A ICT é o órgão ou entidade da administração pública que tem por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico.


Somente poderão receber recursos os projetos apresentados pela ICT previamente aprovados por comitê permanente de acompanhamento de ações de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica, constituído por representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério da Educação, na forma a ser estabelecida por regulamento.


A participação da pessoa jurídica na titularidade dos direitos sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual gerada por um projeto corresponderá à razão entre a diferença do valor despendido pela pessoa jurídica e do valor do efetivo benefício fiscal utilizado, de um lado, e o valor total do projeto, de outro, cabendo à ICT a parte remanescente.


Este novo incentivo consta da Lei 11.487/2007, publicada no Diário Oficial, edição-extra, desta sexta-feira, dia 15 de junho.




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