Receita prorroga vencimentos de tributos federais nos municípios de Castelo e Iúna (ES)
A Portaria 360 RFB/2020, publicada na edição de hoje, 21-2, do Diário Oficial da União, prorroga para 30-4-2020 as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela Receita Federal devidos por contribuintes domiciliados nos municípios de Conceição de Castelo e Iúna, localizados no Espírito Santo, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública.
A prorrogação aplica-se aos tributos cujos vencimentos ocorrerem no período compreendido entre 1-1-2020 e 29-2-2020, inclusive aos débitos parcelados.
Também ficam suspensos, até 30-4-2020, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos contribuintes domiciliados nesses municípios.
A prorrogação de pagamento de tributos estabelecida pela Portaria 360 não se aplica aos débitos do Simples Nacional, que está disciplinada pela Portaria 73 CGSN-SE.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |