TRT-MG: Cobrança vexatória de dívida pela empregadora gera dano moral
A 8ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa de transporte público a pagar indenização por danos morais a um de seus empregados, que teve seu nome colocado em lista de inadimplentes afixada na garagem da empresa e nos terminais rodoviários de ônibus. Segundo a desembargadora relatora do recurso, Cleube de Freitas Pereira, a cobrança interna de débitos deve ser realizada de forma a não provocar embaraços e o sistema utilizado pela empresa foi, de fato, vexatório, causando constrangimento injusto ao empregado.
O reclamante conta que passou a ser motivo de chacota dentro da empresa quando seu nome apareceu na lista, que trazia, inclusive, os débitos decorrentes de valores faltantes nos caixas em razão de assaltos. A relatora entendeu que o procedimento de cobrança adotado pela empresa não é o mecanismo mais adequado.“É, ao contrário, uma tentativa de intimidar o empregado a pagar rapidamente seu débito para não ter seu nome exposto, com possível sujeição a brincadeiras maliciosas dos demais empregados”- frisou.
Segundo a desembargadora, a empregadora deve respeitar o direito à privacidade e a dignidade do empregado, evitando fazer cobranças de forma pública, da mesma forma como o Código de Defesa do Consumidor prevê que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento. Assim, configurado o dano e o nexo causal entre este e o procedimento ilícito da empresa, esta foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00. (RO nº 00987-2006-044-03-00-4)
FONTE: TRT-MG
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |