Você está em: Início > Notícias

Notícias

18/06/2007 - 09:29

Justiça do Trabalho

TRT-MG: Cobrança vexatória de dívida pela empregadora gera dano moral

A 8ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa de transporte público a pagar indenização por danos morais a um de seus empregados, que teve seu nome colocado em lista de inadimplentes afixada na garagem da empresa e nos terminais rodoviários de ônibus. Segundo a desembargadora relatora do recurso, Cleube de Freitas Pereira, a cobrança interna de débitos deve ser realizada de forma a não provocar embaraços e o sistema utilizado pela empresa foi, de fato, vexatório, causando constrangimento injusto ao empregado.


O reclamante conta que passou a ser motivo de chacota dentro da empresa quando seu nome apareceu na lista, que trazia, inclusive, os débitos decorrentes de valores faltantes nos caixas em razão de assaltos. A relatora entendeu que o procedimento de cobrança adotado pela empresa não é o mecanismo mais adequado.“É, ao contrário, uma tentativa de intimidar o empregado a pagar rapidamente seu débito para não ter seu nome exposto, com possível sujeição a brincadeiras maliciosas dos demais empregados”- frisou.


Segundo a desembargadora, a empregadora deve respeitar o direito à privacidade e a dignidade do empregado, evitando fazer cobranças de forma pública, da mesma forma como o Código de Defesa do Consumidor prevê que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento. Assim, configurado o dano e o nexo causal entre este e o procedimento ilícito da empresa, esta foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00. (RO nº 00987-2006-044-03-00-4)


FONTE: TRT-MG




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 23/04 R$5,16200
Dolar V 23/04 R$5,16260
Euro C 23/04 R$5,51970
Euro V 23/04 R$5,52240
TR 22/04 0,0626%
Dep. até
3-5-12
23/04 0,5517%
Dep. após 3-5-12 23/04 0,5517%