Norma do Drei para tradutor público é atualizada
A Instrução Normativa 74 Drei/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 19-2, entre outras, dispõe que na falta ou impedimento de tradutor público e intérprete comercial para determinado idioma, enquanto não for realizado concurso público na respectiva unidade federativa, a Junta Comercial poderá promover a nomeação de tradutor e intérprete ad hoc, ou seja, para um único e exclusivo ato, ficando o nomeado sujeito às mesmas normas, diretrizes e tabela de emolumentos dos profissionais regularmente matriculados.
A Junta Comercial também poderá indicar, para livre escolha do usuário interessado, a relação de tradutores e intérpretes matriculados nas demais unidades federativas, disponível no sítio eletrônico do DREI e/ou da Federação Nacional das Juntas Comerciais – FENAJU.
A Instrução Normativa 74, em decorrência da possibilidade de nomeação do tradutor e interprete públicos, ajusta as disposições da IN 72 Drei/2019, que disciplina a habilitação, a nomeação e a matrícula e cancelamento de tradutor público e interprete comercial.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
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IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
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Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |