CDH aprova prazo de até 30 dias para pagamento do salário-maternidade pelo INSS
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12/2) o projeto de lei (PL 5.225/2019) que determina o pagamento do salário-maternidade, diretamente pela Previdência Social, em até 30 dias contados de sua solicitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A matéria segue para a análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada em caráter terminativo.
De acordo com o autor da proposta, senador Cid Gomes (PDT-CE), há relatos de que, na prática, no caso de empregadas domésticas, valores referentes ao benefício têm sido disponibilizados pelo INSS depois de passados de 120 a 150 dias após a sua solicitação, o que, na avaliação do senador, tem dificultado a sobrevivência da trabalhadora e de sua criança recém-nascida, “que não dispõem da renda durante esse período em que mais necessitam do auxílio-maternidade”. O texto altera a Lei 8.213, de 1991.
A relatora na CDH, senadora Mailza Gomes (PP-AC), recomendou a aprovação da matéria por considerar como prioridade constitucional a garantia do direito das crianças a uma vida digna.
Para ela, a medida vai assegurar o atendimento imediato das necessidades de mães e filhos durante a fase de adaptação que ocorre quando uma nova família é constituída. “As mães naturalmente ficam bastante indisponíveis para lidar com pleitos burocráticos, além de as mães e as crianças estarem especialmente vulneráveis. Assegurar o pagamento tempestivo das verbas legalmente devidas apenas evita que passem por turbulências desnecessárias nesse período”, defendeu a relatora.
O relatório de Mailza Gomes foi lido pelo senador Flávio Arns (Rede-PR).
FONTE: Agência Senado
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |