Bacen relaciona hipóteses de indícios de 'lavagem de dinheiro'
O Banco Central do Brasil (Bacen), através da Carta Circular 4.001/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 31-1, em decorrência das novas disposições previstas na Circular 3.978/2020, divulga nova relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei 9.613/98, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei 13.260/2016, passíveis de comunicação ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
A Carta Circular 4.001 entra em vigor em 1-7-2020, quando fica revogada a Carta Circular 3.542/2012.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |